Lucro Presumido e Real- Declarações
Aqui estão as principais declarações:
Para o Lucro Presumido:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):
Declara os tributos federais recolhidos pela empresa.
Periodicidade: mensal.
SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital - ECD):
Substitui a entrega dos livros contábeis em papel pela versão digital.
Periodicidade: anual.
SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI):
Informações sobre ICMS e IPI.
Periodicidade: mensal.
EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS):
Registro da apuração do PIS e da COFINS.
Periodicidade: mensal.
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
Declaração referente aos valores de imposto de renda retido na fonte.
Periodicidade: anual.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
Somente para empresas do Simples Nacional, mas se for do lucro presumido, deve entregar a ECF no lugar.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Declaração para a apuração do IRPJ e CSLL.
Periodicidade: anual.
Para o Lucro Real:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais):
Mesma função que no Lucro Presumido.
Periodicidade: mensal.
SPED Contábil (ECD):
Escrituração digital dos livros contábeis.
Periodicidade: anual.
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI):
Informação sobre a apuração do ICMS e IPI.
Periodicidade: mensal.
EFD Contribuições:
Escrituração do PIS e COFINS.
Periodicidade: mensal.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Declaração para apuração do IRPJ e CSLL.
Periodicidade: anual.
PER/DCOMP (Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Compensação):
Para solicitar compensações ou restituições de tributos federais.
Conforme necessidade.
DIRF:
Declaração sobre IRRF.
Periodicidade: anual.
SPED Contábil ECF:
Escrituração digital com detalhes da apuração do IRPJ e CSLL.
Periodicidade: anual.
As empresas do Lucro Real possuem maior complexidade em suas obrigações acessórias devido à apuração detalhada dos tributos, exigindo um controle contábil mais rigoroso.