Simples Nacional- Declarações
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional tem algumas obrigações fiscais e acessórias. As principais declarações que precisam ser entregues são:
1. DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é o imposto mensal devido pelas empresas do Simples Nacional, que reúne tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, e CPP, conforme o caso.
Periodicidade: Mensal.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
2. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
A DEFIS é a declaração anual onde são informados dados financeiros, contábeis e fiscais da empresa no ano anterior.
Periodicidade: Anual.
Prazo: Até o último dia de março do ano seguinte.
3. DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
A DCTFWeb é necessária para as empresas com empregados, informando os débitos previdenciários apurados com base na folha de pagamento.
Periodicidade: Mensal.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
4. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Ainda que a DCTFWeb tenha substituído parte da GFIP, ela pode continuar sendo exigida em alguns casos específicos, especialmente para o FGTS.
Periodicidade: Mensal.
Prazo: Até o dia 7 do mês subsequente.
5. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Esta declaração é exigida das empresas que têm retenções de tributos, como IRRF e contribuições sociais.
Periodicidade: Mensal.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
6. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
A RAIS contém informações sobre empregados, contratações e desligamentos. A RAIS foi substituída pelo e-Social para empresas com empregados, mas ainda pode ser exigida em algumas situações específicas.
Periodicidade: Anual.
Prazo: Normalmente entre janeiro e março do ano seguinte.
7. e-Social
O e-Social reúne informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de funcionários e empregadores.
Periodicidade: Mensal.
Prazo: Conforme os eventos informados, alguns até o dia 7 e outros até o dia 15 do mês seguinte.
Além dessas, dependendo da atividade da empresa, podem ser exigidas outras obrigações acessórias específicas, como a EFD ICMS/IPI (caso tenha ICMS), entre outras.